Agulha no palheiro: oportunidades em ativos estressados

O que é ativo estressado?

Em mais um painel da Expert 2023, nesta sexta-feira (1), contamos com a presença de Alexandre Cruz, sócio da Jive, Luciana Calidonio, sócia da BMA Advogados, e Filipe Mattos, Head de Special Situations na XP Asset, para debater o tema de ativos estressados.

Na sessão, o primeiro destaque foi relacionado ao atual cenário de redução de juros, que tende a diminuir os rendimentos das aplicações tradicionais, abrindo portas para os investimentos alternativos na busca de retornos mais consistentes.

Na sequência, os convidados explicaram também as principais características que originam um ativo “estressado”, que geram momentos de oportunidade de entrada pelas gestoras especializadas: pode ser tanto uma situação pontual relacionada à atividade da empresa, quanto uma necessidade de capital, ou seja, liquidez, oriunda do titular do crédito ou ativo.

Um mix entre jurídico e financeiro

Neste tipo de operações, ocorre a conjugação dos conhecimentos regulatório e financeiro. Por este motivo, é comum a presença de advogados e analistas de crédito nos times que tomam a decisão da concessão do capital necessário à contraparte em questão, sem a perda do capital. O destravamento de valor ocorre justamente na resolução desta equação.

Em termos de avanço do segmento, a Recuperação Judicial e a falência são consideradas verdadeiros “pesadelos” para os credores no Brasil. Entretanto, a nova Lei de Falências de 2020 trouxe melhorias relevantes.

Luciana explicou os principais avanços trazidos pela nova regulação: além de maior celeridade e segurança no processo, foi criada uma modalidade de financiamento denominada DIP – debtor in possession – em que os credores de empresas em crise, como recuperação judicial ou falência, possuem prioridade de recebimento, passando ao “topo da lista”, pontuou.

Outro avanço foi em relação às garantias, que passaram a ser válidas a partir do momento da concessão do crédito, independentemente dos trâmites judiciais. Filipe destacou também a proteção e a clareza no processo com a nova lei. Segundo o especialista, o “desafio será como o judiciário vai interpretar todas as novidades. O amadurecimento disso pode atrair mais capital” para o segmento.

Outro ponto trazido por Alexandre é que “a celeridade da venda dos ativos importa”, no sentido de que ativos parados, como uma planta fabril, perdem valor. Com a nova regulação, o processo de venda também tende a ser mais rápido.

Questionada sobre o que a nova Lei de Falências poderia ter trazido de adicional, Luciana destacou que os avanços para as empresas em Recuperação Judicial e falência também poderiam ter sido aplicadas para os processos de Recuperação Extrajudiciais, onde ocorre a negociação direta entre as partes, dado que é muito comum no Brasil e normalmente é seguida por uma Recuperação Judicial.

Cenário atual e Oportunidades

O painel também trouxe a visão dos especialistas acerca dos casos emblemáticos do ano: Americanas e Light. Alexandre esclareceu a diferença entre os casos: a Americanas chacoalhou o mercado e gerou uma crise de credibilidade, com a fraude ocorrida dentro da empresa. Já no caso Light, a “fraude é fora da empresa”, referindo-se às ligações clandestinas de energia elétrica, que minam o resultado da empresa.

Para finalizar, Filipe ressaltou a importância da governança das empresas, que podem trazer maior confiança e desenvolver o interesse dos investidores em relação ao mercado de ativos estressados. Esses ativos costumam ser descorrelacionados dos ativos tradicionais de renda fixa e renda variável, o que pode ser interessante como forma de diversificação de risco.

O mercado de Distressed Deals no Brasil

Dados recentes do FMI, do Banco Mundial e da S&P, reportados em recente artigo publicado pelo MAN Institute, mostram como anos de excesso de liquidez induzido pelas autoridades monetárias inundaram o mundo de dinheiro.

O mercado de high yield (títulos de risco elevado) dos EUA cresceu 80% de 2009 a 2019, atingindo USD 1,5 trilhões. Nos países emergentes, esses títulos triplicaram de volume desde 2009, superando os norte-americanos.

Nesse período foi fácil para empresas captarem recursos e o nível de inadimplência diminuiu drasticamente. Ainda segundo o FMI, a dívida total do sistema financeiro global (dívida pública e privada), pouco antes da pandemia, superava 320% do PIB mundial que, então, era de, aproximadamente, USD 85 trilhões.

O mundo endividado em níveis nunca vistos tornou-se frágil diante de qualquer evento imprevisível de maior intensidade. A Covid-19, verdadeiro “cisne negro” na terminologia de Nassim Taleb, encontrou um tecido financeiro vulnerável a uma infecção generalizada.

O caos gerou, em pouquíssimo tempo, um incremento dos spreads e da percepção de risco em relação a todas as empresas, inclusive aquelas com ótimo rating. Entre o início e o final de março de 2020, mais de USD 900 bilhões de títulos high yield estavam sendo negociados como ativos distressed, pagando spreads extremamente altos.

Até títulos high grade (alto mérito de crédito) começaram a cair e a dar sinais de estresse. Abriu-se uma janela para os investidores em distressed deals buscarem oportunidades. Bilhões de dólares foram captados para capturar os negócios que logo surgiriam.

Distressed deals são transações envolvendo “ativos estressados” dos pontos de vista econômico-financeiro e/ou jurídico. Um ativo está “estressado” quando seu valor é impactado negativamente por circunstâncias internas ou externas.

Entre as internas estão, por exemplo, insolvência do proprietário, conflitos societários e sucessórios, ocorrência de sinistros como incêndios etc. Entre as circunstâncias externas há crises econômicas, alterações legislativas, mudanças de padrão de utilização dos ativos pelos respectivos usuários em razão de novas tecnologias etc.

Característica típica dos distressed deals é o desconto de preço. Diante dos riscos que assume, o comprador precisa pagar valores substancialmente inferiores ao que o ativo valeria fora do ambiente de estresse. Aqui é comum haver um ruído de avaliação.

Há quem critique os investidores desse mercado pelo excesso de oportunismo, chamando-os de “abutres”. Ocorre que (i) o vendedor não é coagido pelo comprador a se desfazer do bem; e (ii) o preço de um ativo não é o que alguém acredita valer, mas sim o quanto pagam por ele. Se, dadas as circunstâncias, ninguém oferece mais pelo bem, o preço da transação distressed é justo para o momento.

Essa reflexão é importante para superar alguns preconceitos culturais que podem limitar o mercado de negócios estressados no Brasil. Tais preconceitos são evidentes, em particular, nas operações imobiliárias

O brasileiro, dado o apego tradicional a esse tipo de ativo, costuma avaliá-lo por referências que não traduzem sua efetiva capacidade de se converter em dinheiro.

Um imóvel, uma empresa ou qualquer outro bem é precificado por seu contexto e sua capacidade de monetização. Os ativos não valem simplesmente por si mesmos.

Outra questão relevante diz respeito ao potencial de valorização futura do bem. Muitas vezes o proprietário tenta aumentar o preço de venda a partir dessa expectativa.

Ocorre que, no ambiente distressed, onde muita coisa pode dar errado, esse ganho eventual tem de ser capturado majoritariamente pelo comprador, haja vista as incertezas que ele enfrenta.

Dessa forma, alguém em estresse jurídico e/ou econômico-financeiro com intenção de alienar ativos precisa, de início, compreender que sua participação em valorização futura (earn-out) pode não existir ou, então, ser bastante limitada.

Do ponto de vista dos atores que estruturam e investem em distressed deals é possível identificar no mercado brasileiro três grandes grupos. O primeiro, mais antigo e maior, é o de aquisição de créditos contra devedores solventes.

Os vendedores costumam ser fornecedores de grandes empresas, bancos que alienam carteiras pulverizadas ou até pessoas naturais que moveram ações em face de entes públicos, como nos casos de cessão de precatórios. Há transações com créditos incontroversos e também com aqueles em discussão judicial (legal claims).

O segundo grupo de players, que está crescendo no país, é o que trabalha com créditos contra devedores insolventes. Em geral, investidores adquirem esses ativos para atuarem em procedimentos de falência ou recuperação judicial com objetivo de melhorar sua posição creditória, negociando os planos de pagamento ou utilizando os créditos, somados a novos aportes financeiros, para comprar bens do devedor.

O terceiro grupo, ainda pequeno no Brasil, é o que investe em participações societárias ou instrumentos de dívida conversíveis em capital de devedores insolventes.

São chamados de turnarounders e se dedicam a reestruturar empresarialmente os ativos adquiridos, tornando-se gestores deles. É uma abordagem sofisticada que exige equipe especializada e com visão de mais longo prazo.

Em relação a perspectivas para o mercado, o Brasil já vinha descolado da situação mundial desde 2015 e 2016, quando o PIB local retrocedeu 3,55% e 3,31%, respectivamente.

Nos três anos anteriores à pandemia (2017 a 2019), mesmo com algumas reformas estruturantes, o PIB brasileiro cresceu, em média, apenas 1,2% ao ano.

Nesse quadro, os números de pedidos de recuperação judicial se agigantaram, chegando a 6.230, conforme Serasa Experian, 20% desse volume envolvendo grandes empresas.

No mesmo período (2015 a 2019), o crédito total do sistema financeiro nacional cresceu, em média, 2% ao ano, e os títulos vencidos de 90 a 360 dias nos balanços dos bancos (NPLs) representavam cerca de 3% do estoque total de crédito, com tendência de crescimento no final de 2019 e, obviamente, no primeiro trimestre de 2020.

Não há dúvidas de que os distressed deals cobrirão um sem número de oportunidades: (i) bilhões de reais em títulos vencidos nos balanços dos bancos, muitos dos quais totalmente provisionados; e (ii) milhares de empresas em recuperação judicial necessitando de financiamento e abertas a estratégias de turnaround.

A desvalorização da moeda local e a baixa taxa de juros complementam o cenário favorável aos negócios sobre ativos estressados, que podem tomar ainda mais tração se algumas alterações legislativas ora em debate avançarem (mais segurança jurídica ao DIP Financing, por exemplo).

Em suma, o espaço para distressed deals é enorme no Brasil. Os investidores desse mercado podem cumprir papel importante na economia, realocando de forma mais eficiente ativos que estariam fadados a se deteriorarem, tais como marcas, máquinas, imóveis etc., ajudando a reabilitar o crédito de pessoas físicas e contribuindo para criar novos postos de trabalhos em segmentos econômicos especializados.

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Ativos estressados ganham fôlego

O investimento em ativos estressados — que passam por problema de crédito, liquidez, recuperação judicial e até falência — sempre foi um tabu entre os investidores pessoa física. A reformulação da Lei nº 14.112, porém, trouxe mais segurança ao mercado ao ampliar as garantias de investimento para fundos interessados em financiar esses ativos.

A lei, publicada em 2020, atualizou pontos referentes à recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e sociedades, acentua Filipe Mattos, sócio e gestor de Crédito High Yield e Situações Especiais da XP Asset.

“Começamos a olhar mais para as recuperações judiciais sabendo que o nosso próprio dinheiro e o que fizemos naquela operação estarão mais protegidos e em um processo mais claro”, destacou Mattos no painel “Agulha no palheiro: oportunidades em ativos estressados”da Expert XP 2023.

CNJ define novas regras para cadastramento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de penhora de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A resolução busca adequar jurídica e administrativamente o bloqueio de valores e bens para o cumprimento de sentenças judiciais.

As regras foram aprovadas no julgamento do Ato Normativo 0005966-65.2023.2.00.0000, por unanimidade, na 14.ª Sessão Virtual de 2023. A resolução simplifica o modo pelo qual partes em ações judiciais indicam uma conta preferencial para bloqueio. “Isso é relevante porque, no caso de agentes públicos ou empresas, que operam com muitas contas, ajuda a evitar o caos quando da constrição de valores muito altos”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Adriano da Silva Araújo.

A nova resolução do CNJ institui o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Sisbajud. Em cada tribunal, uma autoridade responsável pela gestão deverá assumir o papel de Mantenedor Conta Única no Sistema de Controle de Acesso (SCA) do CNJ.

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá requerer o cadastramento de conta única de sua titularidade para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do Sisbajud. Também qualquer interessado pode fazer consultas por meio da página do sistema: www.cnj.jus/sisbajus.

Garantia

Com a indicação da conta, o jurisdicionado passa a ter maior controle dos próprios recursos. Contudo, ele fica obrigado a garantir a existência de fundos. “Essa é uma obrigação da parte, de que haverá lastro para cumprimento de eventual bloqueio e, se não houver, volta a possibilidade de indicação pelo magistrado, indiscriminadamente”, diz Araújo.

O Sisbajud é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que reúne instituições normativas e reguladoras. A ferramenta permite a transmissão eletrônica de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

3 erros de empresas que vão a falência

Uma visão muito famosa entre os brasileiros é a de que o sonho do brasileiro é empreender. Mesmo assim, nos últimos anos, o empresário brasileiro não tem tido uma noção de sucesso tão boa, visto as estatísticas trazidas. 25% das empresas fecham antes de completar 2 anos no mercado, segundo o SEBRAE, enquanto 6 em cada 10 fecham antes de seu quinto ano. Esses dados são sintomas de diversos problemas para as empresas no Brasil, sendo que a falta de maturidade das mesmas é um deles. Por isso, leia mais e entenda os 3 erros de empresas que vão à falência.

Em oportunidades passadas, no artigo “Como administrar o tempo da organização, torne-a mais produtiva” nós abordamos a produtividade em empresas.

Gestão do estoque

Levando em consideração que o estoque é um dos ativos que mais agregam valor na empresa, os problemas são ainda mais preocupantes. O número de empresas que não administram seu estoque de maneira apropriada tem crescido muito, conforme as atividades ficaram mais complexas.

Essa má gestão do estoque tem as mais variadas consequências administrativas. É fundamental para a gestão de um negócio ter noções sobre o giro, preços e afins. Dessa maneira, é possível administrar as entradas mais vantajosas para a empresa, de maneira que tais possam ser maximizadas. Listando os principais sintomas dessa má gestão, podemos chegar em alguns erros em estoque de empresas que vão à falência.

  • Itens que sobram:
    Talvez o sintoma que seja mais fácil de se detectar, o erro na compra é o mais visível. Os itens que não são vendidos e ficam mais tempo no estoque depreciam, e isso interfere diretamente no caixa da empresa. Além disso, as peças remanescentes interferem diretamente no giro do estoque, o que pode criar uma bola de neve, com um estoque que a cada dia perde uma parte de seu valor.
  • Falta de informações:
    As informações sobre os itens que sobram são muito comuns, sendo que elas podem variar desde as características dos produtos até as quantidades. Essa falta de informação pode comprometer as vendas e a imagem da empresa, já que o cliente não vai receber o que pediu.
    Esse problema acontece graças aos hábitos de deixar para “atualizar depois” no controle do estoque, isso funciona como embrião para que diversos outros erros ocorram.
  • Falta de um sistema:
    É comum que empresas mais antigas detenham métodos manuais para controle de estoque. O problema é quando isso é erroneamente replicado em empresas cujas atividades cresceram muito, e que é impossível manter uma boa gestão de estoque através de controle manual.
    Sendo assim, acompanhar as tecnologias de gestão é atividade fundamental para alguns.

Divisão de atividades entre as áreas

Uma diferenciação entre áreas é fundamental para delegar as atividades de uma empresa de maneira correta. Mesmo assim, isso é um problema para muitas outras. Levando em consideração que a jornada de trabalho no Brasil tem sido muito discutida, é fundamental que a jornada vigente consiga ser minimamente produtiva. Dessa forma, falar sobre a delegação de tarefas é assunto extremamente relevante. Vamos agora a alguns exemplos sobre como essa não consolidação entre as áreas pode se manifestar e levar à falência de empresas:

  • Falta de planejamento:
    De uma maneira geral, essa má divisão afeta diretamente na tomada de decisão e planejamento de estratégias nas empresas. Isso ocorre porque passa a existir um grande distanciamento entre a pessoa que faz a atividade e a expectativa que o gestor que pediu que a mesma fosse feita. Sendo assim, o momento de entrega não agrega o valor esperado para a tarefa. Além disso, a dinâmica dos negócios é afetada, dado o distanciamento entre as atividades e o tomador de decisões.
  • Falha de comunicação:
    Um ponto que parece ser muito subjetivo, mas é muito concreto. A falta de comunicação é o ponto inicial para problemas como retrabalho e stress no ambiente corporativo. Além disso, ela é o ponto inicial para que as expectativas do cliente sejam comprometidas durante o desenvolvimento do produto. Além disso, outros problemas como desengajamento, comprometimento e satisfação com o próprio trabalho.
  • Inconsistência dos resultados:
    Mesmo que os resultados cheguem, eles não parecem ser tão sólidos. Esse é o sentimento gerado após uma entrega em uma empresa cujas áreas não estão estruturadas. Isso acontece porque a expectativa para os resultados não está previamente alinhada. Esse sentimento vem junto com uma percepção de que os resultados não são replicáveis, e não geram uma noção de sucesso para a empresa e para os funcionários.
    Outro ponto que é contemplado pela inconsistência dos resultados é o fato de que a empresa segue desestruturada para subir de patamar. Deixando-a estagnada e sem perspectiva para um crescimento estruturado e sustentável (sem que tenha exaustão dos colaboradores).

Gestão de gastos

Um ponto final que aparece mais como as consequências de todos os erros listados acima, aparece a má gestão dos gastos. A falta de conhecimento do produto da empresa, uma má integração entre as áreas, além do desconhecimento sobre as possíveis melhoras que direcionam para um gasto (investimento) certeiro geram gastos desnecessários que comprometem o patrimônio da empresa.

Conclusão

Mesmo que tenhamos listado os principais erros que levam empresas à falência, é muito importante ficar sempre atento. Como já foi dito no início, o número de insucessos entre os empreendedores cresce cada vez mais, tornando tais atividades cada vez mais delicadas. Mesmo assim, é fundamental focar em solucionar problemas internos, que estão ao alcance do gestor, enquanto problemas externos não tem uma solução tão simples assim.

Fonte: https://ufabcjr.com.br/3-erros-de-empresas-que-vao-a-falencia